SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, dispõe
sobre a ATRIBUIÇÃO DE AULAS LIVRES
nas Escolas Municipais para o ano letivo de 2013.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º -
Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas nos
estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º - As
aulas serão atribuídas aos professores para contrato temporário para suprir a
existência de vagas e/ou substituições.
Art. 3º –
As aulas serão atribuídas aos professores em conformidade
com a Matriz Curricular, Calendário Escolar e Lei Complementar 054/2011
observando o seguinte:
a)
40 (quarenta) horas para professor da zona
urbana;
b)
30 (trinta) horas para professores das
Escolas do Campo e caso necessário mais 10 (dez) horas excedentes;
c)
O candidato deverá ter realizado o teste
seletivo;
d)
A atribuição das aulas livres será:
- dia 06/02/2013, 14:00 horas na sala de Múltiplo
uso da Prefeitura Municipal para todas as Escolas da Zona Urbana;
- dia 07/02/2013, na Escola Municipal Agrovila
Central: 8 horas e 30 minutos e 14 horas na Escola Apostolo Paulo e 16 horas na
EM Jandira;
- dia 08/02/2013 às 9 horas na EM Bela Vista;
e)
O processo de classificação/pontuação dos
professores obedecerá o resultado do teste seletivo de 2011;prorrogado através da Lei Municipal nº 1178 de 13/12/2012.
f)
Tendo aulas livres, prioritariamente nas
Escolas do Campo, com carga horária menor que a prevista nas letras ‘a e b’,
poderá a Secretaria Municipal de Educação contratar um profissional com carga
horária compatível com a necessidade;
g)
Caso haja aulas livres e não tenha nenhum
candidato inscrito sem vinculo empregatício, será dada preferência ao que tiver
menor carga horária semanal nunca excedendo as 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
h)
O profissional que no decorrer do ano letivo
assumir além das 44 horas semanais, estará sujeito a rescisão do seu contrato e
sua vaga será ocupada por outro profissional que preencha os requisitos desta
instrução normativa.
Parágrafo
Único: O candidato que tiver outro vínculo
empregatício ou for aposentado, atribuirá aulas após os candidatos inscritos sem
vinculo.
Art.
4º - Para participar do processo de atribuição de
aula, os professores deverão ter habilitação especifica conforme artigo 62 da
LDB e estar presentes no ato de atribuição, no local e horário estabelecido no Art.
3º desta Instrução Normativa:
a)
Educação Infantil e 1º ao 5º Ano – Magistério
em nível médio e/ou Curso de Pedagogia com Licenciatura Plena;
b)
6º ao 9º Ano – habilitações específicas;
c)
Os professores que estão com
pendências com a documentação escolar dos anos anteriores não poderão atribuir
aula;
d)
Os profissionais que desistiram da atribuição em 2012, não
atribuirão aulas;
e)
Os profissionais que no ano
letivo de 2012 receberam mais de uma advertência formal não atribuirão aula no ano letivo de
2013;
Art.
5º – O processo de atribuição de classes e/ou
aulas será realizado por uma Comissão de Trabalho, composta pelos representantes
abaixo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação:
a)
01 representante da Secretaria Municipal de
Educação;
b)
01 representante de cada escola;
c)
01 representante do SINTEP.
Parágrafo
Único: O processo de atribuição de classes e/ou
aulas para as escolas municipais do campo será realizado em cada unidade
escolar, com calendário específico, por uma Comissão de Trabalho composta pelos
seguintes representantes:
a)
Representantes da SEMEC
b)
Um representante da escola municipal.
c)
Representante do SINTEP.
Art.
6º – A Comissão de Trabalho para o processo de
atribuição de classes e/ou aulas deverá seguir os procedimentos abaixo:
a)
Apresentar quadro de vagas de classes e/ou
aulas a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização;
b)
Apresentar relação de professores por ordem
decrescente do teste seletivo, constante de quadro demonstrativo afixado em
local de fácil visualização;
c)
Elaborar atas ao término de cada fase e etapa
do processo de atribuição de classe e/ou aulas, discriminando as aulas
atribuídas, com assinatura da Comissão de Trabalho, de todos os membros do
grupo e de todos os participantes.
Art. 7º
– Para a atribuição de
aula da Sala de Apoio/multifuncional (40 horas de efetivo atendimento ao aluno)
das escolas será disponibilizado Projeto Municipal elaborado pelos professores
de apoio, em que constarão os objetivos, metas e ações a serem trabalhados na
Sala de Apoio/multifuncional e, o professor que assumir essa sala deverá
desenvolver esse projeto e a correção
de fluxo da distorção idade-série.
I-
Para atribuição da Sala de Apoio/multifuncional
o profissional será eleito entre os professores e não poderá estar nas
situações funcionais abaixo:
a) em processo de aposentadoria para o
ano de 2013;
b) em readaptação de
função;
c) em constantes
licenças para tratamento de saúde;
d) gozar de licença
prêmio no ano de 2013.
e) não ter
disponibilidade para atender nos dois turnos.
II - Para
atribuição da Sala de Apoio/multifuncional o candidato deverá ter:
a) habilitação específica
devidamente comprovada (pedagogia, letras ou matemática);
b) cursos específicos na área
devidamente comprovados.
- AEE (atendimento educacional
especializado);
I- Estimulação precoce;
- Tecnologia Assistiva;
ART.8º -– Para a atribuição de aula nos Projetos
de música e brincadeiras, artes ou psicomotricidade, nas Escolas de
Educação Infantil, (40 horas de efetivo atendimento ao aluno), o Profissional
deverá elaborar um projeto no qual deverá constar os objetivos, metas e ações a
serem desenvolvidas no decorrer do ano
letivo,
II- Para atribuição nos
Projetos das Escolas de Educação
Infantil o candidato deverá ter:
a) Habilitação devidamente comprovada
(Pedagogia, Magistério ou Ensino Médio);
b) Apresentar Projeto de Trabalho junto a
Escola a qual pretende atuar;
c) Ter disponibilidade para atender nos
dois turnos;
d) Não estar em constante licença para
tratamento de saúde;
e) Se for efetivo não gozar de licença
premio no ano letivo de 2013;
.Art.9º – Em caso de não haver número de
professores suficientes com a habilitação constante no artigo 4º, para suprir a
necessidade de contratos temporários para aulas livres de Educação Infantil e
Ensino Fundamental, poderão ser atribuídas aulas para professores graduados na
área da educação.
Art. 10º – Enquanto houver vagas, a atribuição
das aulas livres seguirá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos
inscritos conforme o teste seletivo.
Parágrafo
Único: O não cumprimento do artigo acima implicará em sanções à direção da
escola (advertência escrita) e conseqüentemente haverá uma nova atribuição
desta vaga.
Art. 11º – Para as Escolas do Campo, caso
ainda não tenham sido preenchidas as vagas, serão contratados leigos (formação
Ensino Médio Completo)
Art. 12º- Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Água
Boa -MT, 22 de janeiro de 2013.
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EDILSON PEDRO SPENTHOF
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
fonte: SEMEC