quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

 Não me leve a mal, chegou o Carnaval

Luiz Henrique Gurgel
Calendários variam conforme países e culturas. No Brasil, é comum dizer que o ano só começa depois do Carnaval. Não deixa de ser uma forma original de marcar o tempo, como se o país parasse para recomeçar tudo de novo. Se os norte-americanos param no feriado do dia do Presidente (17 de fevereiro), nós preferimos os dias do Rei Momo. É nosso jeito de ser. E se hoje o samba é sinônimo de Carnaval na maior parte do país, desde meados do século 19 os gêneros eram outros e bem variados. O ritmo que surgiu na Bahia e se sedimentou no Rio de Janeiro espalhou-se Brasil afora e só não tomou conta do Carnaval pernambucano, baiano e de alguns lugares do interior do país. Mas é verdade que o samba tornou-se o gênero símbolo do Carnaval brasileiro. Leia mais...
fonte:www.escrevendoofuturo.org.br

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a ATRIBUIÇÃO DE AULAS LIVRES nas Escolas Municipais para o ano letivo de 2013.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º - As aulas serão atribuídas aos professores para contrato temporário para suprir a existência de vagas e/ou substituições.
Art. 3º – As aulas serão atribuídas aos professores em conformidade com a Matriz Curricular, Calendário Escolar e Lei Complementar 054/2011 observando o seguinte:
a)    40 (quarenta) horas para professor da zona urbana;
b)    30 (trinta) horas para professores das Escolas do Campo e caso necessário mais 10 (dez) horas excedentes;
c)    O candidato deverá ter realizado o teste seletivo;
d)    A atribuição das aulas livres será:
- dia 06/02/2013, 14:00 horas na sala de Múltiplo uso da Prefeitura Municipal para todas as Escolas da Zona Urbana;
- dia 07/02/2013, na Escola Municipal Agrovila Central: 8 horas e 30 minutos e 14 horas na Escola Apostolo Paulo e 16 horas na EM Jandira;
- dia 08/02/2013 às 9 horas na EM Bela Vista;

e)    O processo de classificação/pontuação dos professores obedecerá o resultado do teste seletivo de 2011;prorrogado  através da Lei  Municipal nº 1178 de 13/12/2012.
f)     Tendo aulas livres, prioritariamente nas Escolas do Campo, com carga horária menor que a prevista nas letras ‘a e b’, poderá a Secretaria Municipal de Educação contratar um profissional com carga horária compatível com a necessidade;
g)    Caso haja aulas livres e não tenha nenhum candidato inscrito sem vinculo empregatício, será dada preferência ao que tiver menor carga horária semanal nunca excedendo as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
h)    O profissional que no decorrer do ano letivo assumir além das 44 horas semanais, estará sujeito a rescisão do seu contrato e sua vaga será ocupada por outro profissional que preencha os requisitos desta instrução normativa.
Parágrafo Único: O candidato que tiver outro vínculo empregatício ou for aposentado, atribuirá  aulas após os candidatos inscritos sem vinculo.
Art. 4º - Para participar do processo de atribuição de aula, os professores deverão ter habilitação especifica conforme artigo 62 da LDB e estar presentes no ato de atribuição, no local e horário estabelecido no Art. 3º desta Instrução Normativa:
a)    Educação Infantil e 1º ao 5º Ano – Magistério em nível médio e/ou Curso de Pedagogia com Licenciatura Plena;
b)    6º ao 9º Ano – habilitações específicas;
c)    Os professores que estão com pendências com a documentação escolar dos anos anteriores não poderão atribuir aula;
d)    Os profissionais  que desistiram da atribuição em 2012, não atribuirão aulas;
e)    Os profissionais que no ano letivo de 2012 receberam mais de uma advertência  formal não atribuirão aula no ano letivo de 2013;

Art. 5º – O processo de atribuição de classes e/ou aulas será realizado por uma Comissão de Trabalho, composta pelos representantes abaixo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação:
a)    01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
b)    01 representante de cada escola;
c)    01 representante do SINTEP.
Parágrafo Único: O processo de atribuição de classes e/ou aulas para as escolas municipais do campo será realizado em cada unidade escolar, com calendário específico, por uma Comissão de Trabalho composta pelos seguintes representantes:
a)    Representantes da SEMEC
b)    Um representante da escola municipal.
c)    Representante do SINTEP.
Art. 6º – A Comissão de Trabalho para o processo de atribuição de classes e/ou aulas deverá seguir os procedimentos abaixo:
a)    Apresentar quadro de vagas de classes e/ou aulas a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização;
b)    Apresentar relação de professores por ordem decrescente do teste seletivo, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;
c)    Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, com assinatura da Comissão de Trabalho, de todos os membros do grupo e de todos os participantes.
Art. 7ºPara a atribuição de aula da Sala de Apoio/multifuncional (40 horas de efetivo atendimento ao aluno) das escolas será disponibilizado Projeto Municipal elaborado pelos professores de apoio, em que constarão os objetivos, metas e ações a serem trabalhados na Sala de Apoio/multifuncional e, o professor que assumir essa sala deverá desenvolver esse projeto e a correção de fluxo da distorção idade-série.    
I- Para atribuição da Sala de Apoio/multifuncional o profissional será eleito entre os professores e não poderá estar nas situações funcionais abaixo:
a) em processo de aposentadoria para o ano de 2013;
b) em readaptação de função;
c) em constantes licenças para tratamento de saúde;
d) gozar de licença prêmio no ano de 2013.
e) não ter disponibilidade para atender nos dois turnos.

II - Para atribuição da Sala de Apoio/multifuncional o candidato deverá ter:
a) habilitação específica devidamente comprovada (pedagogia, letras ou matemática);
b) cursos específicos na área devidamente comprovados.
- AEE (atendimento educacional especializado);
I- Estimulação precoce;
- Tecnologia Assistiva;

ART.8º -Para a atribuição de aula nos Projetos de música e brincadeiras, artes ou psicomotricidade, nas Escolas de Educação Infantil, (40 horas de efetivo atendimento ao aluno), o Profissional deverá elaborar um projeto no qual deverá constar os objetivos, metas e ações a serem  desenvolvidas no decorrer do ano letivo,
II- Para atribuição nos Projetos das Escolas  de Educação Infantil o candidato deverá ter:
a)    Habilitação devidamente comprovada (Pedagogia, Magistério ou Ensino Médio);
b)    Apresentar Projeto de Trabalho junto a Escola a qual pretende atuar;
c)    Ter disponibilidade para atender nos dois turnos;
d)    Não estar em constante licença para tratamento de saúde;
e)    Se for efetivo não gozar de licença premio no ano letivo de 2013;



.Art.9º – Em caso de não haver número de professores suficientes com a habilitação constante no artigo 4º, para suprir a necessidade de contratos temporários para aulas livres de Educação Infantil e Ensino Fundamental, poderão ser atribuídas aulas para professores graduados na área da educação.
Art. 10º – Enquanto houver vagas, a atribuição das aulas livres seguirá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos inscritos conforme o teste seletivo.
Parágrafo Único: O não cumprimento do artigo acima implicará em sanções à direção da escola (advertência escrita) e conseqüentemente haverá uma nova atribuição desta vaga.
Art. 11º – Para as Escolas do Campo, caso ainda não tenham sido preenchidas as vagas, serão contratados leigos (formação Ensino Médio Completo)
Art. 12º- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Água Boa -MT, 22 de janeiro de 2013.


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EDILSON PEDRO SPENTHOF
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
 fonte: SEMEC

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013


CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE ÁGUA BOA-MT

EDILSON PEDRO SPENTHOF, Secretário Municipal de Educação Cultura e Desporto do Município de Água Boa, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Convoca os profissionais que foram chamados no concurso Público 001/2012, para comparecer no dia 05/02/2013 ás 14 horas na sala de Múltiplo Uso da Prefeitura Municipal de água Boa. Situada na Avenida Planalto, Nº 410- centro, para tomar posse no cargo público. 
fonte : SEMEC
fon